A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou, para o período de 11 a 17 de dezembro, o julgamento dos habeas corpus dos envolvidos no Caso Djidja, após a anulação da sentença que havia resultado em condenações. Entre os réus estão Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão de Djidja, que permanecem presos há cerca de 1 ano e 5 meses — tempo equivalente a um terço da pena que tinham recebido.
O ministro Sebastião Reis Júnior determinou que todos os pedidos sejam analisados em conjunto. A advogada Nauzila Campos, que esteve em Brasília acompanhando os processos, avalia que o momento é favorável para a defesa.
Segundo ela, as prisões foram mantidas com base em fundamentações frágeis.
“As decisões estão apoiadas em risco abstrato. Eles não são traficantes, mas dependentes químicos. As provas não se sustentaram e ficaram ainda mais frágeis com o passar do tempo. Não há justificativa para manter essas prisões”, declarou.
Outra acusada, Verônica Seixas, cumpre medidas alternativas e está há mais de um ano sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. Para familiares, o julgamento pode representar um “alívio” após meses de espera.
O que sustenta o pedido de liberdade
A defesa tem reforçado alguns pontos-chave:
- Risco abstrato: Nenhuma das decisões demonstrou ameaça real à ordem pública.
- Nulidades processuais: O juiz que assinou a sentença anulada foi posteriormente aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, após apurações sobre corrupção e outras irregularidades.
- Excesso de prazo: Os réus já cumpriram período significativo de prisão preventiva.
- Precedentes do STJ: A Sexta Turma tem concedido liberdade em casos semelhantes, substituindo a prisão por medidas cautelares.
Com esse conjunto de elementos, a defesa acredita que o STJ pode optar por relaxar as prisões, substituir por medidas alternativas ou até mesmo conceder liberdade de ofício.
